SÃO TOMÉ E PRÍNCJPE - DÜRIO DA REPÚBLICA
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Artigo 1 1 3. o
Artigo 1 1 5. o
Direitos do Autor
Obrigações do Empresário
1. Do contrato de representação derivam para o
autor, salvo estipulação em contrário, os seguintes
direitos:
a)
de
da
outra
parte,
De
prej udiquem
nem
dos
representação;
as
ensaios
e
a
da
ser ouvido sobre a distribuição dos
papéis;
De assistir aos ensaios e fazer as necessárias
indicações
encenação;
De
ser
guanto
ouvido
colaboradores
obra;
De
se
opor
considerar
desta
da
à
à
interpretação
sobre
a
realização
exibição
suficientemente
escolha
artística
enquanto
ensaiado
e
dos
da
não
o
e
faculdade
a
contrato
obra
a
em
e, na falta de convenção, dentro do prazo de um ano
de obra dramático-musical, caso em que o prazo se
2. O empresário é obrigado a realizar os ensaios
indispensáveis para assegurar a representação nas
condições técnicas adequadas e, de um modo geral,
a empregar todos
De fiscalizar o espectáculo, por si ou por
outro têm l ivre acesso ao local durante a
representação.
consentimento do autor.
4. O empresário é obrigado a mencionar, por
forma
bem
visível,
comprometa
ou
desvirtue o sentido da mesma, poderá o autor retirá
la e resolver o contrato, sem por esse facto incorrer
em qualquer responsabilidade.
cartazes
e
·adoptado pelo autor.
Artigo 1 1 6.0
Sigilo de obra Inédita
Tratando-se de obra que ainda não tenha sido
representada nem reproduzida, o empresário não
pode
dá-la
representação,
a
conhecer
salvo
para
segundo os usos correntes.
antes
efeitos
da
primeira
publicitários,
Artigo 1 1 7.0
Transmissão, reprodução e filmagem da
representação
Para que a representação da obra, no todo ou em
visual,
reproduzida
em
fonograma
ou
videograma, filmada ou exibida, é necessário, para
Se, por decisão judicial, for imposta a supressão
que
programas,
pseudónimo ou qualquer outro sinal de identificação
ou
Supressão de Passos da Obra
obra
nos
quaisquer outros meios de publicidade, o nome,
parte, possa ser transmitida pela radiodifusão sonora
Artigo 1 1 4.0
da
tais
eliminações, substituições ou aditamentos, sem o
actores ou executantes, a substituição destes só
passo
em
fazer nele quaisquer modificações, como sejam
2. Se tiver sido convencionado no contrato que a
algum
usuais
3. O empresário é obrigado a fazer representar o
representação da obra sej a confiada a determinados
poderá fazer-se por acordo dos outorgantes.
esforços
texto que lhe tiver sido fornecido, não podendo
inj ustificadamente a exibição, caso em que
representante, para o que tanto um como o
os
circunstâncias para o bom êxito da representação.
protelar
responde por perdas e danos;
de
pelo
representar
espectáculo público dentro do prazo convencionado
espectáculo, não podendo, porém, abusar
f)
assume
fazer
eleva a dois anos .
consentimento
programação
e)
empresário
alterações que j ulgat necessárias, contanto
do
não diminuam o seu interesse dramático ou
d)
O
a contar da celebração do contrato, salvo tratando-se
espectacular
c)
1.
obrigação
De introduzir na obra, independentemente
que não prej udiquem a sua estrutura geral,
b)
N. o 47-17 de Abril de 2017
além das autorizações do empresário do espectáculo
e dos artistas, o consentimento escrito do autor.