N o 47 - 17 de Abril de 2017
d)
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIARIO DA REPÚBLI
Em todos os demais casos especialmente
previstos e, de um modo geral, sempre que
se verificar o incumprimento de qualquer
das cláusulas contratuais ou das disposições
legais directa ou supletivamente aplicáveis.
2. A resolução do contrato entende-se sempre
sem prej u ízo da responsabilidade
danos da parte a quem for imputável.
por perdas e
atribui ao empresário o exclusivo da comunicação
directa da obra por esse meio.
3.
O contrato
deve
obra é autorizada, designadamente quanto ao prazo,
ao lugar, à retribuição do autor e às modalidades do
respectivo pagamento.
Artigo 1 1 0.0
1. A retribuição do autor pela outorga do direito
de representação poderá consistir numa quantia
global fixa, numa percentagem sobre as receitas dos
Noção
é
a
exibição
perante
espectadores de uma obra dramática, dramático
musical, coreográfica, pantomímica ou outra de
qualquer natureza análoga,
por meio de
ficção
dramática, canto, da11ça, música ou outros processos
adequados, separadamente ou combinados entre si.
espectáculos, em certa quantia por cada espectáculo
ou
depende
utilização
de
da
obra
autorização
do
determinada
por
representação
autor,
quer
a
lugar privado, com ou sem entradas pagas, com ou
sem fim lucrativo.
2. Se a obra tiver sido divulgada por qualquer
forma, e desde que se realize sem fim lucrativo e
em privado, num meio fami liar, a representação
do
espectáculo,
direito
deve
ser
paga
no
dia
direito de fiscalizar por si ou por seu representante
- as receitas respectivas.
4. Se o empresário viciar as notas de receita ou
fizer uso de quaisquer outros meios fraudulentos
para ocultar os resultados exactos da sua exploração
incorrerá nas penas aplicáveis aos correspondentes
crimes e o autor terá o direito a resolver o contrato.
Artigo 1 1 1 . 0
P rova de Autorização do Autor
comunicação.
de
forma
receita de cada espectáculo, assiste ao autor o
do autor, princípio que se aplica, aliás, a toda a
concessão
outra
seguinte ao do espectáculo respectivo, salvo se de
poderá fazer-se independentemente de autorização
A
qualquer
3. Sendo a retribuição determinada em função da
representação se realize em lugar público, quer em
3-
por
2. Se a retribuição for determinada em função da
receita
Autorização
A
ser
estabelecida no contrato.
outro modo tiver sido convencionado.
Artigo 1 08.0
1.
precisão as
Retribuição
Artigo 1 07.0
cénica
defmir com
condições e os limites em que a representação da
Secção II
Da Representação Cénica
Representação
721
de
representar
presume-se onerosa, excepto quando feita a favor de
amadores.
no
Sempre que uma representação de obra não caída
domínio
público
dependa
de
licença
ou
autorização administrativa, será necessário, para a
obter, a exibição perante autoridade competente de
documento comprovativo de que o autor consentiu
na representação.
Artigo 1 09. o
Forma, Conteúdos e Efeitos
Artigo 1 1 2.0
1 . Pelo contrato de representação o autor autoriza
um empresário a promover a representação da obra,
obrigando-se
este
condições acordadas.
a
fazê-la
representar
nas
2. O contrato de representação deve ser celebrado
por escrito e, salvo convenção em contrário não
Representação não Autorizada
A representação sem autorização ou que não se
conforme com o seu conteúdo confere ao autor o
direito
de
a
fazer
cessar
imediatamente,
sem
prej uízo de responsabilidade civil ou criminal do
empresário ou promotor do espectáculo.