acesso assentes nas comunicações por satélite (redes VSAT, Projecto RASCOM), soluções FWA (Fixed Wireless
Access), sistemas de rádio ponto-a-ponto e sistemas ponto-multiponto.
O rápido desenvolvimento das redes móveis tem contribuído para o crescimento do nível de acesso e
penetração dos serviços de telecomunicações. As soluções tecnológicas em desenvolvimento neste domínio
apontam cada vez mais para a integração de redes fixas e móveis, o que se traduzirá em inúmeras vantagens
para os utilizadores.
Complementarmente, um conjunto de projectos visando a expansão do acesso à Internet estão sendo
desenvolvidos através de Provedores de Serviços de Internet (ISPs), totalizando já aproximadamente 60.000
utilizadores, 80% dos quais em Maputo.
Com a finalidade de expandir a infra-estrutura de suporte à disponibilização da Internet, estão a ser instalados
Gateways (e redes governamentais) na Beira, Nampula, Pemba e Quelimane, e há planos de expansão do
programa para outras províncias e para algumas cidades de menor dimensão.
A expansão de Cafés Internet e Agências Digitais, aliada à introdução gradual de Telecentros e outros Pontos
de Acesso Comunitário disponibilizando acesso à Internet a nível de distritos e localidades inscrevem-se no
quadro de uma estratégia orientada para a massificação da utilização das ICTs.
A implementação destas acções, durante o período 2001-2007, com particular destaque para o triénio
2001- 2003, deverá culminar em:
" Aumento da densidade telefónica fixa através do aumento da capacidade instalada em comutação
telefónica para aproximadamente 180.000 linhas de rede (2003);
" Extensão do suporte à infra-estrutura da comunicação de dados e Internet, cobrindo todas as capitais
de província e distritos mais importantes, pólos de desenvolvimento e localidades (2003);
" Disponibilidade de uma infra-estrutura para o transporte de serviços de banda larga ao longo de toda
extensão do país, cobrindo no mínimo todas as capitais de província (2007);
" Suporte tecnológico à comercialização de serviços avançados como a RDIS, Video-Conferência e
Serviços de Rede Inteligente (2003);
Este programa é viável, equilibrado e tecnicamente exequível. A sua concepção e desenho responde cabalmente
aos imperativos da Sociedade Global de Informação.
Finalmente, a implementação deste programa irá marcar o início da viragem para uma gradual evolução da
arquitectura e tecnologia da rede para a designada próxima geração de redes públicas de telecomunicações,
onde predominarão infra-estruturas de rede construídas com base em protocolos e normas orientadas para
a Internet, que se perfila como a aplicação de futuro no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação.

3.3. Políticas e Regulamentação

U

ma componente importante de qualquer estratégia para a aplicação de redes e computação em
Moçambique é o quadro básico de políticas e de regulação do sector — especialmente um quadro
legal e regulamentar — que facilite a aplicação destas tecnologias sem custos excessivos ou demoras.
Tais políticas estão presentemente corporizadas em leis, com destaque para a Lei N.º 14/99, Lei das
Telecomunicações, decretos, diplomas e despachos ministeriais, assim como regulamentos que estabelecem
os princípios básicos de operação, alocam recursos para encorajar desenvolvimentos particulares e fixam
limites de actuação. Os aspectos mais relevantes para o desenvolvimento das ICTs em Moçambique são as
políticas relacionadas com as redes e os serviços de telecomunicações.
A provisão de serviços domésticos básicos de voz sobre redes fixas durante o período de exclusividade fixado por
lei é da responsabilidade da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique (TDM), uma empresa pública.
O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) é responsável pela regulação e supervisão
do comportamento do mercado, incluindo a aprovação das suas tarifas para os serviços básicos.
O INCM é igualmente responsável pela gestão do Fundo de Serviço Universal, que visa promover a
disponibilidade alargada dos serviços da rede básica. Este fundo desenvolver-se-á na base de uma percentagem
cobrada aos operadores licenciados, iniciando-se com a emissão de licenças aos operadores actuais e mais
tarde com a emissão de licenças para os novos operadores.
Todos os outros serviços estão abertos à livre concorrência, ou assim se tornarão logo que o INCM publicar
os regulamentos e procedimentos necessários para licenciar novos operadores ou criar as condições
necessárias para a sua operação.
O Ministério dos Transportes e Comunicações estabeleceu uma unidade de políticas, visando atender alguns
dos aspectos acima levantados. A Estratégia inclui propostas que visam estimular a expansão da infra-estrutura
através de iniciativas públicas e privadas bem como da monitorização sistemática dos regulamentos relevantes.
São necessárias mudanças legais em algumas outras áreas, de forma a facilitar o uso efectivo das infra-estruturas.
Estas incluem áreas como o comércio electrónico, a propriedade intelectual, a privacidade e a segurança,
assim como o comércio internacional.
A Estratégia Propõe um grande esforço logo no início, com vista a construir uma base de conhecimentos
nacional e identificar programas de formação direccionados á preparação do enquadramento legal necessário.
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